O que é PPCAAM?

O Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) é uma política pública que tem como objetivo a preservação da vida. A missão do programa é proteger e zelar pela sobrevivência de crianças e adolescentes que foram ameaçados de morte, garantindo segurança para essas pessoas.

O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

histórico

O PPCAAM foi criado em 2003, enquanto estratégia do Governo Federal, com o objetivo de responder ao crescente índice de letalidade de crianças e adolescentes no país, com a atuação direta na proteção da vida. O PPCAAM surge, então, como uma tentativa de evitar a morte de crianças e adolescentes, reduzindo as estatísticas e gerando qualidade de vida para crianças e adolescentes. No Ceará, o PPCAAM tem seu início no ano de 2013.

O Programa foi criado pelo Decreto Federal nº 6.231, de 11 de outubro de 2007, atualmente regido pelo Decreto Federal nº 9.579, de 22 de novembro de 2018. Instituído no Ceará através do Decreto Estadual nº 31.190, de 15 de abril de 2013, e alterado em 19 de fevereiro de 2020, pelo Decreto Estadual nº 33.473.

O PPCAAM é implementado por meio do Termo de Colaboração 11/2020 entre o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e o Instituto Terre Des Hommes Brasil (TDH).

O PPCAAM fundamenta-se na doutrina da Proteção Integral, disposta no Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), na Constituição Federal de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança.

O Programa está previsto no Plano Nacional de Direitos Humanos 3 – PNDH3, como um dos três programas de proteção a pessoas, que juntos constituirão o Sistema Nacional de Proteção a Pessoas.

O Instituto desenvolve procedimentos para prevenir e intervir sobre situações de violência contra crianças e adolescentes em seu espaço institucional, com projetos parceiros e junto a seus colaboradores (profissionais contratados, consultores, jornalistas, fotógrafos, estagiários, voluntários, visitantes, parceiros institucionais, cofinanciadores entre outros).

  • Transferência de residência ou acomodação em ambiente compatível com a proteção.
  • Inserção dos protegidos em programas sociais, visando a proteção integral;
  • Apoio e assistência social, jurídica, psicológica, pedagógica e financeira;
  • Apoio ao protegido, quando necessário, para o cumprimento de suas obrigações civis e administrativas.

Crianças (até 12 anos de idade incompletos), Adolescentes (entre 12 e 18 anos de idade), além dejovens até 21 anos de idade em caso de egressos do sistema socioeducativo e seus familiares. As ações do PPCAAM poderão ser estendidas a jovens com até vinte e um anos, se egressos do sistema socioeducativo.

  • Urgência e gravidade da ameaça;
  • Situação da vulnerabilidade do ameaçado;
  • A inexistência e o esgotamento de alternativas anteriores para proteção;
  • Manifestação de vontade da criança ou do adolescente em ingressar no Programa;
  • Preservação e/ou fortalecimento da convivência familiar e comunitária.

A solicitação ocorrerá somente através das chamadas Portas de Entrada, que são responsáveis pela identificação de cada caso:

  • Conselho Tutelar
  • Defensoria Pública
  • Ministério Público
  • Poder Judiciário

Ao tomar conhecimento do caso, a Porta de Entrada preenche uma ficha de pré-avaliação, encaminha ao PPCAAM por e-mail e aguarda o agendamento da entrevista.

  • Entrevista de avaliação;
  • Inclusão (familiar ou individual em acolhimento institucional, moradia independente e Família Solidária);
  • Adaptação;
  • Reinserção Social;
  • Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários
  • Desligamento;
  • Pós desligamento (em casos específicos)

(85) 30675715 ou ppcaam.ce@gmail.com