Execução de medidas socioeducativas de privação de liberdade

A última semana de novembro contou com muito diálogo, partilha e troca de experiências no Workshop sobre o modelo de gestão com enfoque restaurativo para as medidas socioeducativas de privação de liberdade, realizado pelo facilitador Carlos de Melo Neto, advogado e consultor em Justiça Juvenil do Instituto Terre des hommes Brasil.

A prática da Justiça Restaurativa na efetivação das medidas socioeducativas e, em especial, das medidas socioeducativas de privação de liberdade tem mudado a realidade dos estados brasileiros que estão implementando esse modelo. A abordagem que visa a responsabilização, reparação dos danos, restabelecimento dos vínculos sociais do autor de ato infracional e a atenção à vítima tem criado novos paradigmas na definição de crime e nos objetivos da Justiça.

O Instituto tem encabeçado a pauta com a produção de materiais que auxiliam no debate, a realização de diversas atividades e parcerias importantes com o Poder Público, Judiciário, Universidades, Meios de Comunicação, Organizações Não Governamentais (ONG’s) e a sociedade em geral para a aplicabilidade da abordagem nos diferentes espaços.

No Ceará, o modelo tem sido replicado através do Núcleo Judicial de Justiça Restaurativa (Nujur) do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), que funciona no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. A instituição colabora, desde 2016, com o desenvolvimento de projetos, acompanhamento dos atendimentos, treinamentos dos profissionais, dentre outras ações que o Núcleo realiza. No Centro de Justiça Restaurativa (CJR) as práticas restaurativas são realizadas no âmbito da Defensoria Pública (inserir informações sobre o CJR).

Durante a palestra Carlos de Melo Neto explicou sobre o trabalho que o Instituto vem desenvolvendo ao longo dos anos no que diz respeito a uma outra forma de executar as medidas socioeducativas no Brasil. Carlos de Melo Neto acredita que a justiça restaurativa é um instrumento para o fortalecimento da Cultura de Paz com a solução de conflitos e a reintegração desses adolescentes e jovens juntos à sociedade.

A utilização da justiça restaurativa na execução das medidas restaurativas consegue criar um espaço de reflexão com o autor do ato infracional, pois ele compreende o impacto do seu ato e torna-se responsável. É construir a responsabilização com o adolescente que cometeu um erro e feriu uma pessoa e cuidar da vítima que passou por aquele ato.

Carlos de Melo Neto

A coordenadora de projetos, Renata Araujo, também participou da atividade e falou um pouco mais desenvolvimento do Projeto. Ela diz que nas estratégias para solução consensual de conflitos na privação de liberdade, são identificadas muitas experiências exitosas envolvendo a inclusão das práticas restaurativas nas medidas de privação de liberdade e por esse motivo o Instituto Terre des Hommes promoveu o Workshop.

Existem inúmeros desafios para fortalecimento das medidas socioeducativas de internação e semiliberdade, porém, diversos métodos estão sendo adotadas no Brasil e essas práticas precisam ser difundidas, socializadas e valorizadas. O Modelo de Gestão com Enfoque Restaurativo busca responder aquilo que a Lei deixou em aberto, é construir junto aos profissionais as ações que buscam responsabilizar os adolescentes (condicionalidades da medida) e as atividades que visam à garantia de direitos, acrescenta Renata.

Ela finaliza afirmando que a ação trazer um sentido para a execução da medida socioeducativa de forma que o adolescente compreenda que está cumprindo uma medida socioeducativa porque causou um dano a alguém e que por esse motivo será responsabilizado, mas que também tenha a oportunidade de reparar o dano causado as vítimas diretas ou indiretas e a partir daí seguir em frente trilhando novos caminhos.

As medidas socioeducativas

As medidas socioeducativas têm o intuito de responsabilizar o adolescente autor de ato infracional por determinação judicial comparando-se ao sistema de justiça criminal comum, onde contribuirá, de maneira pedagógica, para o acesso a direitos e para a mudança de valores pessoais e sociais dos adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, as medidas socioeducativas podem acontecer em liberdade, em meio aberto ou, com privação de liberdade, sob internação.

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